A pedido do MPMG, Justiça determina adoção de medidas para regularização de loteamento em Unaí

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí deferiu liminar para decretar a indisponibilidade da matrícula do imóvel que deu origem ao Loteamento Setor de Mansões do Parque, determinar a necessidade de apresentação de planilhas de custos de urbanização e regularização do loteamento e a penhora de ativos financeiros até o valor de um milhão de reais.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública, na qual a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Unaí requer a regularização do empreendimento. Segundo apurado em Inquérito Civil, o empreendimento não conta com infraestrutura básica exigida pela legislação urbanística, cuja implantação estava a cargo do loteador.
Segundo o promotor de Justiça Maikon André Oliveira Dias, "ficou caracterizado, após vistoria, que não há pavimentação das vias de circulação do loteamento, não há rede de esgoto, não há drenagem pluvial, e que não há iluminação pública em todas as vias. O loteamento também não conta com áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público".
Na ação, o MPMG requer a apresentação de projeto para a regularização e a conclusão das obras de infraestrutura básicas exigidas pela legislação, atendendo aos parâmetros exigidos pelo município e pelos prestadores dos serviços, além da observância às normas ambientais. Além disso, pede que o empreendedor seja condenado ao pagamento de indenização e compensação pelos danos materiais causados à ordem urbanística, ao meio ambiente e a terceiros adquirentes.
Nº 5009068-68.2023.8.13.0704
Fonte: Ministério Publico MG