A pedido do MPMG, Justiça determina nomeação de interventor na Fundação Santa Terezinha - Lar dos Idosos, em Camanducaia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar na Justiça que obriga o Município de Camanducaia, no Sul do Estado, a indicar profissional para atuar como interventor/administrador provisório da Fundação Santa Terezinha – Lar dos Idosos. Ele deverá ter poderes para administrar, normatizar e representá-la, ativa e passivamente, a partir de 21 de dezembro, quando encerrados os mandatos dos atuais conselheiros fundacionais.
Conforme decisão judicial, "o perigo de dano está vastamente caracterizado, uma vez que a fundação não possui mais condições de assegurar os direitos básicos dos idosos, os quais não poderão ficar desamparados."
Além da intervenção, a decisão judicial determina que o ente municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realize estudo social e pessoal dos idosos atualmente acolhidos na fundação e apresente plano de atendimento dos residentes que não possuam condição de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. Essas medidas devem ser adotadas até março do próximo ano. Também fica proibido encaminhar idosos institucionalizados aos cuidados familiares sem a prévia realização do estudo que aponte que os idosos não estarão em situação de risco.
O Município de Camanducaia, ainda, fica obrigado a realizar estudo sobre o estado de saúde físico e mental dos acolhidos, grau de dependência ou de comprometimento cognitivo, providenciando, quando necessário, os exames hospitalares e tratamento em equipamento de saúde com capacidade técnica para atendimento de cada caso.
A ação ajuizada pelo Ministério Público visa, especialmente, a resguardar todos os direitos dos idosos, de forma que, no caso, diante da irreversível impossibilidade de a Fundação Santa Terezinha - Lar dos Idososo prestá-lo, o Município de Camanducaia, responsável primário pela oferta do serviço socioassistencial de acolhimento institucional de pessoas idosas, assuma essa prestação.
Conforme o MPMG, a ação movida não implicará na extinção do serviço de acolhimento dos idosos (serviço até então prestado exclusivamente pela fundação), o qual é e sempre foi de responsabilidade primária do Município e por ele passará a ser prestado.
Além disso, no dia 30/11/2023, o Ministério Público recomendou ao Município de Camanducaia a elaboração de plano para disponibilização de transporte aos familiares para manutenção e fortalecimento de vínculos.
Fonte: Ministério Publico MG