Ação na Rodoviária de BH alerta sobre regras para viagens com menores de 16 anos

O juiz titular da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, José Honório de Rezende, e servidores do Poder Judiciário participam, nesta quinta-feira (21/12) e sexta-feira (22/12), de uma ação na Rodoviária de Belo Horizonte para orientar passageiros sobre regras de viagens com crianças e adolescentes.
A ação da equipe do Comissariado da Infância e da Juventude coincide com o período de grande fluxo de pessoas na rodoviária, em viagens para cidades do interior de Minas Gerais e outros estados devido às férias e festas de fim de ano.
Integrantes da equipe da vara especializada estão na Rodoviária de BH para orientar passageiros
Desde 2019, atualizações das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem viagens de menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.
Para a criança ou adolescente de até 16 anos que esteja na companhia de um dos pais, de irmão maior de 18 anos, de um dos tios (primeiro grau) ou de um dos avós, não há necessidade de autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.
Adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados e sem autorização, dentro do território nacional, se portarem um documento oficial com foto. Crianças de 12 a 16 anos devem portar documento de identidade, além da autorização. Certidão de nascimento não é válida como documento de identificação.
Já no caso de viagens internacionais, é preciso autorização para crianças e adolescentes que forem desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
Diante das normas, o juiz José Honório de Rezende orienta pais e responsáveis a se programarem e seguirem as regras como forma de evitar problemas durante a viagem.
"Às vezes, um planejamento de um passeio acaba gerando uma situação constrangedora, com perda de tempo. Temos um plantão caso haja necessidade, mas é sempre uma solução que não se faz de um momento para o outro", disse o magistrado. Ele acompanhou hoje (21/12), o início da ação na Rodoviária de Belo Horizonte e ressaltou a importância da ação preventiva.
"As pessoas estão com a ideia voltada para outro foco e, muitas vezes, no meio do caminho, surgem dificuldades que não estavam pensadas. Então, a Vara da Infância sempre faz essa ação para chamar a atenção para pontos básicos e fundamentais nas viagens, que não podem ser desconsiderados sob pena de aquilo que foi pensado, que foi sonhado, acabar se tornando uma frustração", afirmou.
A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, destacou que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. "Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas, se não colocarem data, a autorização vale por até dois anos."
A emissão de autorização judicial, por parte da Vara da Infância e Juventude, para liberação da viagem de menores de 16 anos é feita apenas quando os responsáveis não estão presentes ou quando não há acordo entre os pais. "Com as normativas atuais, somente é necessário recorrer ao Poder Judiciário caso não haja autorização de responsável legal por aquela criança ou adolescente ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda", afirmou a coordenadora.
A dona de casa Gleide Gonçalves viajou com os dois filhos, Maira e Gabriel, de 5 e 10 anos, para o interior de Minas Gerais. E para evitar qualquer imprevisto, seguiu a norma e leva os documentos de ambas as crianças durante o trajeto. "Sempre ando com a identidade dos dois", disse.
Confira aqui todas as informações necessárias.
Atendimento
O atendimento na 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da BH é realizado todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 18h, na Rua Jaceguai, 208, 5º andar, Bairro Prado. Informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG