Acordos firmados por empresários perante o MPMG, em Uberaba, garantem prestações de serviços comunitários e pagamento de multas

Cerca de 960 horas de trabalho em favor de instituições assistenciais do município de Uberaba e o pagamento de mais de R$ 80 mil em multas. Estes são os resultados dos acordos firmados por 15 empresários/empregados com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, no Triângulo Mineiro, nos autos do Inquérito Civil nº 02.16.0701.0060631/2024-70 e do inquérito policial nº 0701.22.002.498-0.
Os Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) e Penal (ANPP) são desdobramentos das investigações relacionadas ao possível recebimento/pedido de vantagens indevidas por servidores públicos da Vigilância Sanitária de Uberaba, no exercício ou em razão das funções públicas desempenhadas. De posse do inquérito policial produzido pela Polícia Civil e de cópia de procedimentos administrativos conduzidos pela Controladoria-Geral do Município, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior propôs a 16 empresários/funcionários a celebração de acordos, tanto na esfera penal quanto cível.
Apenas um, por meio do advogado constituído, informou não ter interesse na composição, enquanto os demais aceitaram.
Além do pagamento de multas de natureza penal (previstas nos ANPPs) e cível (previstas nos ANPCs), também foi estabelecida a prestação de serviços em entidades de assistência social (preferencialmente de atendimento a idosos), por 4 horas semanais, durante quatro meses.
Os ANPPs devem ser agora submetidos à homologação do juízo da 1ª Vara Criminal de Uberaba, enquanto que os ANPCs passam, primeiramente, pelo crivo do Conselho Superior do MPMG, para, posteriormente, serem distribuídos à homologação por uma das Varas Cíveis de Uberaba.
As multas penais, num total de R$ 41.317,39, deverão ser depositadas em conta a ser indicada pelo Poder Judiciário, enquanto que as de natureza cível, no mesmo valor total, serão recolhidas em favor do Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção de Uberaba (FMPCC).
Foi acordado ainda, no ANPC, que para cada falta diária injustificada à prestação de serviços pecuniários, implicará a imposição de multa no valor de R$ 3 mil, a ser revertida em favor do FMPCC.
Além de dar os encaminhamentos necessários à homologação dos acordos celebrados, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba deve protocolar, nos próximos dias, Denúncia Criminal e Ação de Improbidade Administrativa contra os demais servidores e empresários envolvidos, com os quais não foram celebrados acordos, seja em razão da ausência dos requisitos legais seja por desinteresse na composição.
Fonte: Ministério Publico MG