Bancos devem indenizar vítima de golpe via WhatsApp

Dez 27, 2023 - 20:10
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Bancos devem indenizar vítima de golpe via WhatsApp
Cliente recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix. (Crédito: Marcelo Casal Jr/Agência


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Cliente recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix. (Crédito: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Três instituições financeiras devem pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que caiu em golpe aplicado pelo WhatsApp e perdeu mais de R$ 20 mil. A vítima recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix. A decisão do juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi confirmada, em dezembro deste ano, pela Turma Recursal da Capital mineira. A mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe e receber R$ 8 mil por danos morais.

Na Justiça, a vítima alegou que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos. Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não se tornou réu da ação.

Duas instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas eram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia que havia sido subtraída. A terceira empresa se limitou a argumentar que não possuía responsabilidade pelo ocorrido.

Na contestação, os bancos sustentaram que foi descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude. No entanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais. "Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas", concluiu.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG