Cigarro eletrônico: ainda não é crime, mas faz mal à saúde
Tramita na Câmara Federal, o Projeto de Lei 2.158/24, que criminaliza a fabricação, a importação e a comercialização de cigarros eletrônicos, também conhecidos como “vapes”, alterando o Código Penal para punir os infratores com detenção de um a três anos e multa.

Em busca de informações sobre esse assunto, o Jornal CCO recorreu ao advogado Roberto Perecini, da GPGS – Advogados, que indicou seu colega Edcarlos Oliveira para a abordagem.
Dr. Edcarlos iniciou esclarecendo sobre o PL 2.158/24: “Como se trata de um projeto que se encontra no início das discussões, poderá sofrer muitas alterações, tanto das condutas tidas como criminosas, quanto das penas inicialmente estabelecidas, como costuma ocorrer com projetos de lei que, de certo modo, são controversos”.
O CCO propôs basicamente duas perguntas: (1) Usar cigarro eletrônico é ilegal? e (2) Produzir e comercializar é ilegal?
Usar cigarro eletrônico é ilegal?
O advogado destacou que o uso desses dispositivos não é crime, apesar de que seja proibido o seu uso em ambientes públicos, tal como acontece, atualmente, com o cigarro comum. Caso alguém infrinja essas determinações, jamais poderá sofrer uma sanção penal, somente administrativa, tal como a aplicação de uma multa pecuniária.
Produzir e comercializar o cigarro eletrônico é ilegal?
Dr. Edcarlos disse: “Um ponto bem relevante é o de que o PL 2.158/24 quer alterar o Código Penal para lá colocar mais uma figura típica (um crime específico)”. Muito embora, segundo o advogado, a referida conduta já se encontre estabelecida no art. 334-A do Código Penal brasileiro (CP), onde consta que importar ou exportar produto/mercadoria proibida é crime, passível de aplicação de uma pena de 2 a 5 anos de reclusão (mais grave do que a pretendida pelo projeto de lei).
Ele ainda alerta: “Ao lado dessas condutas de importar e exportar, estão aquelas tidas como figuras assemelhadas pela legislação penal e que resultam na aplicação da mesma pena, tais como: vender, expor à venda, adquirir, receber, manter em depósito etc. (note-se que são condutas sempre atreladas ao comércio ou à indústria)”.
O advogado diz que, por exemplo: se hoje a Polícia se deparar com algum comerciante expondo à venda tais mercadorias, não há dúvida de que o crime de contrabando já se encontra configurado, pois são proibidas no território nacional, conforme Resolução da Anvisa RDC nº 855, de 23/04/2024. Então, sendo proibidas, a norma penal contida no art. 334-A do CP se encontra infringida, caracterizando o crime de contrabando.
Em síntese, no entendimento do advogado: o uso não é crime, mas o comércio e a industrialização dessas mercadorias sim, podem ser considerados crimes.
Ao encerrar, o advogado faz uma reflexão, referindo-se ao projeto de lei em apreciação na Câmara Federal: “Podem haver entendimentos distintos na interpretação penal apontada (como é muito comum ocorrer no direito). Cremos ser esse um dos motivos pelos quais estão buscando a aprovação da nova lei anteriormente mencionada, visando talvez a uma clareza maior à população”.
Pneumologista alerta para os riscos do uso do cigarro eletrônico
“O cigarro tradicional tem um limite de 1mg de nicotina por cada cigarro, enquanto os eletrônicos chegam a até 57mg de nicotina por mililitro do líquido” – afirmou.
Em matéria veiculada no Portal CCO, nesta semana, o médico pneumologista Marco Túlio Silva Veloso, que atende em Arcos, afirmou que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) são nocivos à saúde e não são alternativas segura ao tabagismo convencional. Ele mencionou a existência de comprovação em estudos.
Ainda alertou para o fato de que os usuários de vapes estão entre os mais predispostos a desenvolver diversos tipos de câncer, doenças pulmonares e doenças cardiovasculares, principalmente se iniciarem o hábito quando jovens. Disse que o uso de vapes também é ‘porta de entrada’ para o vício do tabagismo e aumentam, de três a quatro vezes, a probabilidade de experimentar o cigarro convencional. “O cigarro tradicional tem um limite de 1mg de nicotina por cada cigarro, enquanto os eletrônicos chegam a até 57mg de nicotina por mililitro do líquido” – afirmou.
O vape também é conhecido por: vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outras denominações.