Conselho da Magistratura realiza primeira sessão em 2024

Fev 5, 2024 - 22:20
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Conselho da Magistratura realiza primeira sessão em 2024
Sessão virtual iniciou os trabalhos do Conselho da Magistratura em 2024 (Crédito: Gláucia Rodrigues /


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Sessão virtual iniciou os trabalhos do Conselho da Magistratura em 2024 (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, em formato virtual, nesta segunda-feira (5/2), sua primeira sessão de 2024. A pauta foi composta de 93 processos, entre recursos administrativos, correições parciais, agravos internos, suspeições, representações e embargos de declaração. Cinco feitos foram retirados de pauta ou adiados.

O colegiado, atualmente, é composto pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; pelo 2º vice-presidente, desembargador Renato Luís Dresch; pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; pela desembargadora Valéria Rodrigues e pelos desembargadores Moacyr Lobato de Campos Filho, Paulo Calmon Nogueira da Gama, Ronaldo Claret de Moraes e Dirceu Walace Baroni.

O Conselho da Magistratura é constituído pelo presidente da Corte mineira, que o preside, pelos vice-presidentes e pelo Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e por cinco desembargadores, que não sejam integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos, observado o quinto constitucional. O colegiado se reúne na primeira segunda-feira de cada mês, ou mediante convocação do presidente, em caráter extraordinário.

São atribuições do Conselho da Magistratura: divulgar e controlar a produtividade do TJMG; julgar, em grau de recurso, ato ou decisão do corregedor ou de juiz diretor do foro; e apreciar correições parciais, recursos administrativos, recursos contra decisão de comissão de concurso e representação por excesso de prazo.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG