Coordenadoria do MP abre processo administrativo para analisar Lei que cria cargos na Prefeitura de Arcos
A legislação trata da criação de cargos em comissão destinados às atribuições de “direção, chefia e assessoramento” na Prefeitura de Arcos, todos de livre nomeação

A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais (CConst) determinou a abertura de novo processo administrativo para analisar a nova Lei criada pela Prefeitura de Arcos, que tem como objeto a criação de cargos. O Portal CCO obteve essa informação ontem, dia 16 de dezembro, por meio da Assessoria de Comunicação do MPMG.
A CConst refere-se à Lei Ordinária nº 3.161, publicada dia 27 de novembro, de autoria do prefeito Claudenir Melo, alterando anexos da Lei Municipal 3.051, do ano 2022. Ambas tratam da criação de cargos em comissão destinados às atribuições de “direção, chefia e assessoramento” na Prefeitura de Arcos. São todos cargos de livre nomeação e exoneração, ou seja, sem exigência de concurso público. Link da Lei: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F1ACC707/3470b95bca80ed36985708996ea19e423470b95bca80ed36985708996ea19e42.
A mencionada Lei de 2022 criou oito cargos em comissão – com 29 vagas no total. Com a alteração proposta pelo Executivo Municipal e aprovada na Câmara agora em novembro (de 2024), os números de cargos e vagas permanecem os mesmos, mas houve substituições de dois. Foram excluídos os cargos Diretor de Serviços Sociais e Diretor de Compras Públicas, mas foram criados os cargos de Diretor de Compras, Licitações e Contratos e Diretor de Divisão de Atendimento do Poupa Tempo. Também houve mudança na nomenclatura do cargo “Assessor de Gestão Escolar” para “Assessor de Gestão Educacional”.
Dos cargos mantidos na Lei publicada agora em novembro, três estão descritos como de assessoria (Assessoria de Mídias, Assessoria de Gestão Educacional, Assessoria de Obras e Serviços Urbanos). Já os demais estão descritos como de chefia e direção. Apenas três têm exigência de nível superior: assessor de Gestão Educacional, diretor de Divisão de Atendimento do Poupa Tempo, diretor de Projetos. Para os demais, é exigido apenas ensino médio.
As remunerações variam de R$ 2.003,26 a R$ 5.174,71, valores pagos desde janeiro de 2024. Os cargos de diretor de Compras, Licitações e Contratos e diretor de Compras Públicas da Saúde têm remuneração de R$ 5.174,71, mesmo exigindo apenas ensino médio. Veja, abaixo, as atribuições dos cargos.
Acordo
É importante informar que foi celebrado acordo entre a CConst e representantes da Prefeitura de Arcos (prefeito Claudenir Melo e as assessoras e procuradoras jurídicas do Município) no dia 18 de junho, quando o Órgão do MP fez orientações sobre a necessidade de adequações para “sanar as inconsistências apontadas como inconstitucionais pelo MPMG”. O prazo estipulado para essa medida foi de 150 dias, que venceu no dia 18 de novembro.
O Portal CCO estará atento às atualizações sobre esse tema, para manter a população de Arcos informada.
Veja as atribuições dos cargos criados por meio dessa Lei publicada em novembro e que será analisada pela CConst:
01 - Assessor de Gestão Educacional
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Educação
Jornada Semanal: 30H
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação na gestão das unidades educacionais do município; assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação na implantação das políticas governamentais obedecendo as normas vigentes; desenvolver ações correlatas em conformidade com as demandas da Secretaria de Educação.
02 - Assessor de Mídias
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Gabinete do Prefeito
Jornada Semanal: 40H
Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais na política de mídias training; assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais nas atuações em entrevistas e outras situações, por meio dos canais de mídia digitais, rádio, TV, jornais e revistas; aprovar planos de trabalho no âmbito de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.
03 - Diretor de Divisão de Atendimento POUPATEMPO
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Desenv. e Integração Social
Jornada Semanal: 40H
Dirigir as operações de funcionamento e administração do posto POUPATEMPO, zelando pela eficiência de cada ação social; aprovar termos de cooperação com outros entes públicos e parcerias com a iniciativa privada; selecionar os serviços a serem oferecidos no Posto POUPATEMPO; definir as rotinas e métodos de organização do POUPATEMPO; promover outras atividades correlatas no âmbito do POUPATEMPO.
04 - Diretor de Projetos
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Planejamento e Desenv. Sustentável
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o portfólio de projetos; aprovar os projetos e direcionar a sua execução; definir prioridades dos projetos; direcionar a execução, dentro de sua área de competência, com fins de gerenciar os riscos envolvidos em cada projeto; desenvolver outras atividades correlatas.
05 – Diretor de Compras, Licitações e Contratos
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Administração
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de compras públicas; tomar decisões de sua competência; aprovar os editais nos procedimentos licitatórios; emitir certidões no âmbito de sua competência; chefiar os pregoeiros municipais nos atos de sua competência; responsabilizar-se pela tramitação de contratos de compras públicas, garantindo a devida apreciação dos demais órgãos técnicos (jurídico e controle interno) até o efetivo encaminhamento dos mesmos para as Secretarias Municipais a que se destinam; chefiar as ações e orientar a equipe sob sua responsabilidade; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas correlatas.
06 – Diretor de Compras Públicas da Saúde
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Saúde
Jornada Semanal: 40H
Dirigir o setor de compras públicas da saúde; tomar as decisões de sua competência e aprovar os editais licitatórios da saúde; emitir certidões de sua competência; responsabilizar-se pela formalização de contratos de compras públicas da saúde, garantindo a devida apreciação dos demais órgãos técnicos (jurídico e controle interno); submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas correlatas.
07 - Chefe de Departamento
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretarias Municipais
Subdivisão: Chefe do Departamento Transportes, Chefe do Departamento de Transporte da Saúde, Chefe do Departamento de Transporte da Educação, Chefe do Departamento de Manutenção Mecânica e Elétrica, Chefe do Departamento da Limpeza Urbana; Chefe do Departamento de Laboratório; Chefe do Departamento de Endemias, Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, Chefe do Departamento de Enfermagem; Chefe do Departamento de Saúde da Família, Chefe do Departamento de Farmácia, Chefe do Departamento de Esgoto, Chefe do Departamento de Resíduos Urbanos.
Jornada Semanal: 40H
Chefiar a equipe lotada em seu departamento; tomar as decisões de remanejamento de servidores para atender as necessidades de racionalização administrativa; aplicar penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal de Arcos, a seus subordinados, quando devido; gerir os recursos materiais do seu departamento; desenvolver outras atividades correlatas.
08 - Assessor de Obras e Serviços Urbanos
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Jornada Semanal: 40H
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos nos assuntos de sua área de atuação; tomar as decisões de remanejamento de atividades do seu setor com o fim de obter maior eficiência de resultados dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas inerentes às atividades de assessoria.
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