De forma preventiva, MPMG expede Recomendação aos gestores públicos de Ibirité e Sarzedo com orientações para a contratação de bandas e shows em eventos locais

Dez 4, 2023 - 17:50
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De forma preventiva, MPMG expede Recomendação aos gestores públicos de Ibirité e Sarzedo com orientações para a contratação de bandas e shows em eventos locais


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao Poder Executivo dos Municípios de Ibirité e de Sarzedo orientando os prefeitos e demais gestores locais quanto a contratações de bandas artísticas e shows para eventos festivos com uso de recursos públicos. O documento aponta que esse custeio poderá configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento.

Por isso, a contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows deve observar o disposto na legislação e em jurisprudências consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre o tema, em especial, as regras previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação.

A 6ª Promotoria de Justiça de Ibirité também ressalta que essa despesa poderá ser considerada ilegítima se o ente municipal estiver em inadimplência com o pagamento de servidores públicos ou direitos e benefícios remuneratórios, bem como se estiver em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços contratados ou deixando de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas.

A Recomendação pontua que a formalização de eventos, festivais públicos ou similar deverá ser realizada, nos termos legais, com ampla divulgação e transparência a todas as classes interessadas. Todas as informações e documentações relativas aos eventos realizados pelo Município devem, obrigatoriamente, ser amplamente publicados em canal público.

"A não observância da Recomendação e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias, sobretudo na área de saúde, educação e saneamento, bem como descumprimento da lisura e transparência dos atos referentes aos eventos Ibirité Gourmet e Festival de Inverno Sarzedo, implicarão a assunção de dolo, mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal", diz trecho do documento.

O MPMG requisita aos entes municipais que, no prazo de 15 dias, prestem informações e apresentem documentos que comprovem o atendimento às diretrizes expressas na Recomendação.

O instrumento busca orientar o ente público, de modo resolutivo, evitando assim, caso haja as devidas adequações recomendadas, o ajuizamento de ações judiciais.

Fonte: Ministério Publico MG