Definidas as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024

As Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024 foram anunciadas, nesta terça-feira (5/12), no encerramento do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador (BA), pelo presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (online); pela secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz; e pelo secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, Frederico Montedonio Rego.
Para a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Novais, gestora de metas, há desafios para o próximo ano. "Teremos novos desafios relevantes para o aprimoramento do serviço prestado à coletividade com enfoque para a redução do passivo dos processos antigos e o julgamento de temas relevantes, tais como: violência doméstica e familiar contra a mulher; ações ambientais; comunidades indígenas e quilombolas; e direitos da criança e do adolescente".
O diretor de Deplag, João Victor Silveira Rezende, gestor estratégico, considera que aprovação das Metas Nacionais para 2024 "representam os grandes vetores da atuação jurisdicional e administrativa da justiça brasileira. Uma vez aprovadas, tornam-se bússolas capazes de apontar o grau de eficiência na entrega da prestação jurisdicional, contemplando temas estratégicos, consideradas as necessidades e os anseios da sociedade.
Ele afirmou ainda que "Metas nacionais atinentes à inovação no Poder Judiciário, à conciliação, às ações ambientais, aos direitos das crianças e adolescentes, ao julgamento de processos relativos ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres traduzem alguns dos compromissos prioritários assumidos pelos órgãos de justiça perante a sociedade brasileira, e o TJMG está inserido neste contexto, revelando-se como órgão fundamental no alcance desses resultados."
As metas são as seguintes:
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
Meta 2 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e Julgar até 31/12/2024, pelo menos:
- 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau,
- 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau,
- 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e
- 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamentos há 11 anos (2013) ou mais (excluídas as classes de inventário, usucapião, falência e júri).
Meta 3 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023.
Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação
Meta 4
– Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Descrição: Identificar e julgar até 31/12/2024, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações
penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2020, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%
Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário.
Descrição: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.
Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
Meta 11 – Promover os direitos da Criança e do Adolescente.
Descrição: Identificar e julgar até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e da Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG