Dirigir sem carteira (CNH) é crime?

Acredito ser de conhecimento de todos que, dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é uma infração gravíssima e tem como penalidade uma multa de quase novecentos reais além da possibilidade da retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente, conforme nos ensina o art. 162, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que muita gente não sabe, é que tal conduta, pode configurar um crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, motivo pelo qual falaremos um pouco sobre esse assunto na coluna de hoje.
Inicialmente, vejamos o que diz o art. 309 do CTB:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Para configurar o crime de trânsito em questão, além de não possuir a CNH, a pessoa deve estar conduzindo um veículo automotor em via pública, ou seja, não é qualquer lugar ou via, assim, se estiver dirigindo no interior de uma chácara particular, por exemplo, não estaria praticado a referida infração penal.
Ademais, o referido crime somente ocorre se a pessoa, ao conduzir o veículo, sem CNH, em via pública, causar perigo de dano, ou seja, se estiver dirigindo devagar, de forma cautelosa, sem causar nenhum risco, também não há que se falar em conduta criminosa.
É interessante mencionar ainda que quem deixa pessoa não habilitada dirigir um veículo automotor, também comete crime de trânsito, punido com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, nos termos do art. 310 do CTB:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
De forma resumida, podemos concluir o seguinte: a) dirigir sem CNH não é crime, a não ser que a pessoa conduza o veículo em via pública e gerando perigo de dano; b) quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor para pessoa não habilitada, comete crime de trânsito.
Fontes: * Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.