Dívidas com a União: Tributárias e não tributárias, é possível regularizar? Programe Regularize, já ouviu falar?

Dra Cristina Gonçalves Bretas é a nova colunista do Portal CCO

Fev 19, 2025 - 14:53
Fev 19, 2025 - 15:29
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Dívidas com a União: Tributárias e não tributárias, é possível regularizar? Programe Regularize, já ouviu falar?


O Tributário é um assunto delicado para todos nós brasileiros, uma vez que o Brasil é um dos países com a maior carga tributária e mesmo assim ainda continua sendo um dos piores com retorno de bem-estar desse dinheiro arrecadado aos seus contribuintes.

O Brasil possui um alto índice de empreendedores, sejam eles MEI, ME, EPP, Simples Nacional. O que muitos não sabem é que não é somente a abertura de um CNPJ para o funcionamento do seu empreendimento, há obrigações principais e acessórias.

E é aí que, quando não bem orientado, as novas empresas fecham as portas muitas das vezes no decorrer do seu segundo ano de funcionamento, tendo como um dos principais motivos, a falta de planejamento tributário e não tributário.

Com a pandemia, muitos dos pequenos empresários sentiram o grande impacto que a falta de um planejamento pode aferir no andamento do seu negócio.

A pandemia não afetou somente a pessoa jurídica, mas principalmente a pessoa física. E isso, ainda é sentido em pleno 2025. A pandemia acabou, mas até hoje vivemos o impacto dela. 

E no decorrer desse período, a lista foi crescente dos devedores com o fisco. E com o acúmulo de juros e multa, muitas das vezes, dívidas quase que impagáveis em comparação com o patrimônio do empreendimento.

Os entes federados, sejam eles o Município, o Estado ou a União, tem o poder de realizar a cobrança seja administrativa ou jurídica daqueles que estão inadimplentes com suas obrigações acessórias ou principais perante o fisco. E antes que pensem que a dívida irá “caducar” com o decorrer do tempo, não podemos aqui esquecer da prescrição e decadência (tema importante para um artigo futuro). 

Em nível federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN é a responsável pela inscrição da Dívida Ativa dos créditos não pagos pelos responsáveis conforme estabelecido em lei.
Caso a pessoa física ou jurídica não realize o pagamento antes do vencimento de suas obrigações ou não negocie sua dívida, estarão sujeitas a cobranças realizadas pelo ente responsável.

Porém, nos últimos dias, A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou os editais para quem tiver interesse de estar regularizando pendências com dívida ativa da União, é o Programa Regularize da PGFN, já ouviu falar?

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024 E o Edital PGDAU nº 7 é para microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional.

Sendo o prazo de adesão até o dia 30 de maio de 2025. Para a transação é analisada a capacidade de pagamento ou as dívidas de menor valor. Pessoa física também pode ser agraciada pelo o Regularize.

Vale a pena lembrar que ambos os editais têm condições especiais e prazos mais longos de parcelamentos.

Tendo como principais benefícios: descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, flexibilidade de parcelamento, condições personalizadas e facilidade de adesão.

O governo, seja municipal, estadual ou federal, de tempos em tempos, lança editais, Instruções Normativas, Resoluções com prazos determinados com o intuito de que a os devedores em dívida ativa tenham a oportunidade de estarem regularizando seus débitos fiscais. Portanto, é a oportunidade perfeita para que o contribuinte fique quite com suas obrigações principais e acessórias.
Não perca essa oportunidade!