E se eu não declarar Imposto de Renda?
Drª Cristina Bretas

Quem nunca ouviu a expressão: "Deve até a alma, mas não deve à Receita"? Nada define melhor a dor de cabeça que é ficar em débito com o fisco.
A Receita Federal iniciou no último dia 17 de março, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024.
O prazo de envio vai até 30 de maio, e segundo a Receita Federal, a expectativa é de que sejam recebidas 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
Ficar em débito com a Receita Federal pode trazer mais problemas do que muitos imaginam. Além da multa, há uma série de restrições que podem impactar a vida financeira e burocrática do contribuinte.
Se você atrasar o envio da declaração, receberá uma notificação de multa, que deve ser paga em até 30 dias. Caso contrário, os juros começam a correr com base na taxa Selic.
O contribuinte que perder o prazo poderá ter a multa descontada diretamente da restituição, caso tenha direito a ela. Além disso, quem estiver em débito com a Receita vai para o final da fila na hora de receber a restituição.
No entanto, as consequências podem ser ainda mais graves para quem simplesmente não declara.
Além do risco de cair na malha fina, o contribuinte pode ser investigado por sonegação fiscal, crime que prevê pena de reclusão. O CPF do contribuinte pode ser bloqueado, impedindo a realização de financiamentos, empréstimos, participação em concursos públicos, renovação do passaporte/visto e até o recebimento de salário, aposentadoria, aberturas de contas em instituições financeiras.
Diante dessas implicações, é essencial que os contribuintes se atentem aos prazos e obrigações fiscais.
Portanto, evitar atrasos na declaração do Imposto de Renda é essencial para não enfrentar penalidades e restrições futuras. Regularizar a situação dentro do prazo estabelecido garante tranquilidade e conformidade com a Receita Federal.