Em acordo assinado com o MPMG, Município de Frutal se compromete a revisar plano diretor e leis urbanísticas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Frutal, no Triângulo Mineiro, celebrou um Termo de Compromisso Positivo com o Município de Frutal para que seja providenciada a revisão do plano diretor da cidade e de leis urbanísticas de parcelamento, uso e ocupação do solo e Código de Obras e Edificações.
O objetivo do Termo é a defesa e a proteção do meio ambiente e da ordem urbanística, com a adoção de medidas revisar os atos normativos urbanísticos do município que estão desatualizados.
Pelo acordo assinado com o MPMG, o Município de Frutal deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 18 meses, projetos de lei, elaborados por equipe multidisciplinar com experiência e capacitação técnica, com proposta para revisão dos atos normativos.
No Termo, estão previstas 20 diretrizes de política urbana que devem ser observadas na revisão do Plano Diretor, entre elas a garantia do direito a cidades sustentáveis, a gestão democrática por meio da participação da população e de associações de vários segmentos da comunidade, a ordenação e controle do uso do solo.
Segundo o documento, a revisão deve ser feita em conformidade ao Estatuto das Cidades e Resoluções 25 e 34 de 2005, do Ministério das Cidades. Além disso, deve ser compatibilizada com o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica e com a Nota Técnica CEPJHU 04/2014, que integra o Termo de Compromisso.
Fonte: Ministério Publico MG