Grupo de Estudos "Lei do Superendividamento" realiza último encontro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta quarta-feira (6/12), o décimo e último encontro do Grupo de Estudos "Lei do Superendividamento". A próxima etapa dos trabalhos é a produção de artigos, por parte dos participantes, que devem ser entregues até dia 9 de fevereiro de 2024. Posteriormente, os textos serão analisados e compilados em uma publicação sobre o tema.
O grupo de estudos, formado por magistradas, magistrados, assessoras e assessores do TJMG, tem como objetivo a capacitação dos participantes na análise de conceitos sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, que constam na Lei nº 14.181/2021, com o intuito de viabilizar intervenções focadas na realidade vivenciada.
Entre os docentes que ministraram aulas nos encontros do grupo estavam a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Sandra Bauermann; as juízas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Dulce Ana Gomes Oppit, Káren Rick Danilevicz Bertoncello e Clarissa Costa de Lima; e a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques.
Balanço
O juiz do TJMG Juliano Carneiro Veiga, coordenador do Grupo de Estudos "Lei do Superendividamento", fez um balanço das reuniões, iniciadas em 9 de agosto de 2023: "Tem sido uma caminhada muito rica e proveitosa, em que os participantes do grupo se envolvem e se empenham em aprofundar as reflexões, os estudos e as pesquisas em torno desta temática tão sensível, que é o fenômeno do superendividamento."
A última aula foi ministrada pelo promotor de justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, sobre o tema "Proposições reflexivas para o aprofundamento dos estudos e pesquisa em Superendividamento". O promotor é mestre em Direito do Estado e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon MG) e membro do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC), instituído pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).
Ele abordou o Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), criado em 2022 pelo MPMG: "O programa é fruto de cooperação técnica do Ministério Público, por meio do Procon Estadual, junto ao Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), ao Procon Municipal e às universidades Milton Campos e Fumec, que fazem o papel de prevenção do superendividamento, tratando não só da educação financeira, como também do fator psicológico do consumidor superendividado."
Experiência positiva
O desembargador do TJMG Fábio Torres de Sousa, um dos participantes do grupo de estudos, considerou a experiência muito positiva: "O curso foi extremamente proveitoso, com conteúdo excelente. A forma como foi montado, com várias aulas temáticas em épocas diferentes, facilitou a participação de todos."
O diretor do Foro de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, considerou interessante e rica a troca de informações. "Nós aprendemos bastante durante o curso, porque ele vem sendo aplicado na prática aqui em Belo Horizonte."
Segundo o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte, juiz Clayton Rosa de Resende, como a Lei do Superendividamento é recente, é importante a atualização e os exemplos da aplicação da norma: "Estamos buscando a melhor forma de fazer com que funcione. O assunto é novo e estamos aprendendo. É preciso uniformizar alguns procedimentos e realizar ajustes."
Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento, que passou a vigorar em julho de 2021, apresenta a opção aos cidadãos de renegociar todas as suas dívidas de uma só vez, com a criação de um plano de pagamento que seja viável e proteja a pessoa de assédio e humilhação por parte dos credores. A lei utiliza o mesmo formato para empresas em recuperação judicial. Todas as dívidas existentes são somadas e a conciliação é feita de uma só vez. O objetivo é permitir que o devedor quite seus débitos e possa manter o sustento próprio e de seus dependentes.
O Código de Defesa do Consumidor sofreu algumas alterações com a promulgação da lei e as principais mudanças têm por objetivo possibilitar a recuperação financeira da pessoa e evitar o superendividamento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG