Lei Municipal de Arcos cria 24 cargos para a Educação

As remunerações variam entre R$ 2.433,88 (20 horas semanais) a R$ 3.042,35 (25 horas semanais)

Abr 29, 2025 - 10:29
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Lei Municipal de Arcos cria 24 cargos para a Educação


A Secretaria Municipal de Administração publicou, no dia 24 de abril, a Lei Ordinária nº 3.189, que altera a Lei 3.104, de 16/11/2023, autorizando a "criação e o provimento" de 24 cargos para a área de Educação Municipal.

São cargos com finalidades específicas de atendimentos a serviços essenciais nas escolas municipais, conforme Anexos I e II.  

•    10 (dez) cargos temporários de "Instrutor Educacional";

•    10 (dez) cargos temporários de "Oficineiros";

•    04 (quatro) cargos temporários de "Coordenador do Tempo Integral".

ANEXO I

Tabela de cargos temporários com o número de vagas, remuneração e carga horária semanal

•    Instrutor Educacional (Português–Matemática) – 10 vagas – R$ 2.920,66 – 24 h;

•    Oficineiros (Libras - Xadrez - Yoga - Cultura Popular - Música - Atletismo - Peteca - Voleibol – Handebol – Educação Financeira -Técnicas de Desenho e Pintura - Arte Marcial e Prática Experimental em Ciências) – 10 vagas – R$ 2.433,88 – 20 h;

•    Coordenador do Tempo Integral – 04 vagas – R$ 3.042,35 – 25 h.


ANEXO II

Atribuições, habilitação, lotação e jornada semanal

01 - INSTRUTOR EDUCACIONAL

Habilitação: Nível Superior

Lotação: Secretaria Municipal de Educação

Jornada Semanal: 24 horas

Oficinas: - Dever de Casa - Língua Portuguesa – Matemática

* Executar o Eixo formativo “Estudos orientados”, tendo como função realizar acompanhamento das atividades, pesquisas, auxiliar os estudantes na resolução de atividades extraclasse e deveres de casa dos alunos, possibilitar ao educando a capacidade de apropriação das habilidades previstas para o ano escolar em que estiver matriculada;

* Executar o Eixo formativo “Nivelamento em Língua Portuguesa”, tendo como função planejar e aplicar atividades de Leitura, Produção Textual e Recomposição da aprendizagem, desenvolver habilidades de leitura, escrita, alfabetização e letramento com atividades lúdicas, criativas e envolventes;

* Executar o Eixo formativo “Nivelamento em Matemática”, tendo como função elaborar e aplicar atividades para recomposição de aprendizagem, desenvolver habilidades da matemática e ensino de Educação Financeira através de jogos;

* Adequar as atividades, bem como as metodologias didáticas aplicadas à idade, faixa etária e condição de desenvolvimento do (a) aluno (a);

* Atender a solicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

* Avaliar o estudante por processos quantitativos e qualitativos e desenvolver outras atividades correlatas.

02 - OFICINEIRO

Habilitação: Nível Superior

Lotação: Secretaria Municipal de Educação

Jornada Semanal: 20 horas

*Executar o Eixo formativo “ Linguagens Artísticas”, tendo como função planejar e desenvolver - Técnicas de Desenho e Pintura - Música - Cultura Popular, com aulas teóricas e práticas;

* Executar o Eixo formativo “Corpo e Movimento”, tendo como função planejar e desenvolver aulas teóricas e práticas de Yoga, Artes Marciais, Atletismo, Handboll, Peteca e Voleibol, tendo como função promover atividades teóricas e práticas esportivas, lúdicas e de psicomotricidade;

* Executar o Eixo formativo “Práticas Experimentais”, tendo como função planejar e desenvolver o Xadrez e Educação Financeira; “ Prática Experimental em Ciências”, tendo como função elaborar e aplicar projetos de experimentos em ciências, desenvolvendo a metodologia científica com ações e observações a curto, médio e longo prazo, no qual o estudante permeia como sendo o próprio pesquisador e construtor do conhecimento científico, sua teoria e aplicabilidade dos conceitos teóricos.

* Executar o Eixo formativo “Linguagens” tendo como função planejar e desenvolver aulas de Libras e desenvolver outras atividades correlatas.

03 - COORDENADOR DE TEMPO INTEGRAL

Habilitação: Nível Superior

Lotação: Secretaria Municipal de Educação

Jornada Semanal: 25 horas

*Atuar na coordenação pedagógica e administrativa do projeto de Educação integral, liderar a equipe, elaborar projetos, realizar e participar de reuniões com a comunidade atendida e Secretaria de Educação; desenvolver outras atividades correlatas.

A Lei tem a assinatura do prefeito, Wellington Roque. 

Contratações

Leia a matéria sobre o Processo Seletivo para preenchimento das vagas. Link: 
https://www.jornalcco.com.br/selecao-de-profissionais-para-ensino-integral-da-prefeitura-de-arcos