Lei permite que Prefeitura de Arcos limpe terrenos e faça a cobrança no IPTU

No entanto, essa legislação não é cumprida; vereador faz o requerimento ao Executivo

Mar 18, 2025 - 17:29
Mar 18, 2025 - 17:48
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Lei permite que Prefeitura de Arcos limpe terrenos e faça a cobrança no IPTU



Há décadas, uma das queixas mais comuns em Arcos, no que se refere a serviços públicos, é sobre mato e sujeira em vários lotes, atraindo, inclusive, animais peçonhentos.

Além de representar riscos para a saúde pública, a poluição ambiental e visual deixam a cidade com aspecto nada agradável.

Um requerimento ao prefeito Wellington Roque, de autoria do vereador João Paulo Ferreira (Joãozinho), solicitando o cumprimento do Código de Posturas com relação à limpeza de lotes e terrenos vagos, foi aprovado durante a reunião da Câmara de ontem, dia 17 de março.



Na correspondência, o vereador solicita ao chefe do Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, um levantamento em toda a cidade para que se providencie a manutenção e limpeza em geral de todos os lotes e/ou terrenos sem edificações de propriedade do Município.  

Quanto aos lotes e terrenos particulares onde for constatada a necessidade de limpeza, o vereador pede que seja feita a notificação aos proprietários para que os mesmos providenciem a limpeza dos imóveis. Caso a notificação não seja atendida no tempo estipulado, que sejam tomadas as devidas providências previstas no Código de Posturas.

Está previsto que, nesses casos, deve ser aplicada multa ao proprietário e que o Executivo Municipal deve realizar a limpeza do imóvel, diretamente ou por meio de terceiros. Posteriormente, o valor dessa despesa deve ser cobrado na guia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) subsequente, do responsável pelo lote ou terreno.  

Comentário do vereador

“Joãozinho” disse que a motivação para a apresentação desse requerimento está pautada em questionamentos feitos por cidadãos. Ele mencionou a Notificação Coletiva publicada pela Prefeitura de Arcos no dia 05 de março, estabelecendo o prazo de 45 dias para que os proprietários de terrenos nessa situação tomem providências. O vereador disse que algumas pessoas argumentaram que esse prazo de 45 dias é muito extenso no atual contexto, com início das chuvas, propiciando maior possibilidade de reprodução do mosquito Aedes aegypti.

Sobre a possibilidade de Prefeitura tomar providências, o vereador enfatizou que o Município tem legislação específica (artigo 106 do Código de Posturas). “Basta o Executivo executar, fazer valer o que está previsto em nosso Código de Posturas”.  

Todos os colegas apoiaram Joãozinho no requerimento.

Dar o exemplo

O vereador Alex Didier propôs alterações no Código de Posturas ao relatar o argumento sobre a ausência de valor estipulado para a cobrança. Falou, também, que o exemplo tem que partir do Executivo.  “Já tinha que ter passado o trator em todos os terrenos da Prefeitura, do Município, pra depois lançar o coletivo”, opinou.

Comentário do secretário de Obras

Agora à tarde, o CCO falou com o engenheiro Rodolfo Dalariva, secretário municipal de Obras e Serviços Públicos. Ele também comentou sobre a necessidade de previsão, no Código de Posturas, do valor a ser cobrado pela a limpeza desses lotes.  Disse que, embora seja um desejo dele aplicar essa Lei, existe uma preocupação quanto à quantidade de lotes nos quais deveria ser feito esse serviço. “Para verificarmos se vai ser possível ou não fazer essas limpezas, precisamos esperar que esgote o prazo da notificação, para mensurarmos quantos lotes ainda estarão sujos e com urgência nessa limpeza”.

Sobre a limpeza de terrenos da Prefeitura, afirmou que isso já tem sido feito por ocasião do mutirão de limpeza. É um trabalho que está em andamento. Também comentou que até o final do prazo de 45 dias referente à Notificação Coletiva, a Prefeitura já terá concluído a limpeza dos seus terrenos.

Lei de 2015

O Índice Sistemático do Código Municipal de Posturas - Lei n° 2.253, postada no site da Prefeitura de Arcos no dia 29/10/2015, traz as seguintes orientações, no que se refere aos Lotes e Limpeza:

Art. 105 — Os proprietários de terrenos edificados ou não, que não os mantiverem limpos, serão notificados pela Administração Municipal a fazê-lo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. No I° parágrafo do artigo consta que os terrenos devem ser mantidos “sem entulho de qualquer natureza; sem lixo de qualquer natureza, que coloque em risco a saúde da população; sem vegetação não cultivada; sem nenhum tipo de construção”.

Art. 106 - Se no prazo notificado o proprietário não providenciar a execução ou conclusão dos serviços, será expedida guia de multa equivalente e a Administração Municipal poderá efetuar o serviço, diretamente ou por terceiros, cobrando do infrator o preço respectivo, que será lançado na guia do IPTU subsequente. Parágrafo Único - Decorrido o prazo, o débito será inscrito na Dívida Ativa, na forma da legislação em vigor.

Art. 107 - Caso haja oposição do proprietário, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitada força policial para assegurar a execução dos serviços.