MPMG obtém decisão que embarga parcelamento irregular do solo na zona rural de Esmeraldas

Nov 30, 2023 - 00:40
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MPMG obtém decisão que embarga parcelamento irregular do solo na zona rural de Esmeraldas


O parcelamento do solo na Fazenda Sítio do Lago, em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi embargado pela Justiça após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propor uma Ação Civil Pública (ACP) contra três pessoas envolvidas com a partição e uma imobiliária por conta de irregularidades no loteamento da área rural que seria utilizada para fins urbanos. Além do embargo, outras medidas foram contempladas na decisão liminar, como a indisponibilidade de bens dos envolvidos em valor superior a R$ 5 milhões visando, inclusive, a reparação de dano moral coletivo.

A Justiça determinou o não prosseguimento do parcelamento ou de qualquer obra, alteração física, atividades e intervenções no local, sem autorização dos órgãos públicos competentes, salvo se obtidas as respectivas licenças e autorizações ambientais e urbanísticas.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Esmeraldas, que propôs a ACP, a investigação teve início a partir de denúncia feita pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), que registrou ocorrência sobre o parcelamento do solo na fazenda Sítio do Lago (próximo ao Povoado de Campo Alegre, na Zona Rural de Monjolinhos). A informação, que chegou até a PMMA por meio do disque denúncia, relatava a subdivisão de gleba do imóvel rural com área de 3,69,26 hectares (quase 37 mil m²), em 27 chácaras, todas já comercializadas, sem autorização dos órgãos públicos competentes e em desacordo com as disposições da Lei nº 6.766/1979 e do Decreto Estadual 48.254/2021.

Conforme levantamento feito pelo MPMG, o município de Esmeraldas encaminhou informações colhidas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), confirmando o parcelamento clandestino do imóvel de matrícula nº 48.526, situado fora do perímetro urbano de Esmeraldas, com a divisão das glebas em áreas inferiores ao módulo rural, com cerca de 1.000 m², sem autorização do órgão público competente, em desacordo com as normas vigentes e sem as devidas licenças ambientais, sendo, portanto, clandestino.
A Secretaria informou ainda sobre a ausência de equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, ausência de redes de iluminação pública (havendo apenas um padrão que distribui energia para as chácaras) e de esgotamento sanitário, ausência de coleta de resíduos sólidos que são descartados em caçambas, falta de implantação de equipamento urbano e comunitário e de espaços livres de uso público proporcional à densidade da população; direcionamento de efluentes domésticos para fossas rudimentares entre outras irregularidades.

Já o Cartório de Registro de Imóveis, como apurou o MPMG, encaminhou a matrícula do imóvel rural denominado Campo Alegre. O referido imóvel teria sido vendido em 31 de março de 2020, por um dos envolvidos, sendo adquirido no dia seguinte por outra pessoa envolvida no parcelamento irregular, sem que as alienações fossem devidamente registradas no Cartório.
O cartório confirma ainda que, iniciado o parcelamento clandestino, a imobiliária envolvida e seu sócio intermediaram os atos de alienação de chácaras na Fazenda Sítio do Lago e foram responsáveis pela comercialização, em flagrante violação às regras legais.

Além do embargo do empreendimento e indisponibilidade de bens dos envolvidos, ambos deferidos pela Justiça em decisão liminar, o MPMG fez outras solicitações que também foram atendidas: envio de planilha atualizada de custo da urbanização e regularização ambiental do loteamento; planilhas com as relações de lotes à venda e vendidos; suspensão da exigibilidade das prestações pelos consumidores adquirentes dos lotes; e a cientificação de todos os consumidores acerca do deferimento e do teor da liminar, bem como a anunciar o teor da decisão liminar de modo claro.

Ainda como decisão liminar, as pessoas envolvidas com o loteamento irregular deverão afixar placa na entrada do empreendimento, com informação aos moradores da localidade e possíveis interessados que o empreendimento se encontra embargado por determinação judicial, nos seguintes termos: O Parcelamento da Fazenda Sítio do Lago está embargado, conforme decisão judical nos autos do Processo nº 5006754-83.2023.8.13.0241, que tramita na 1ª Vara Cível, Criminal e Penal da Comarca de Esmeraldas.

Fonte: Ministério Publico MG