MPMG propõe ação contra CDB Logística por irregularidade em licenciamento ambiental do terminal de minério em Barão de Cocais

Mar 6, 2024 - 15:11
 0
MPMG propõe ação contra CDB Logística por irregularidade em licenciamento ambiental do terminal de minério em Barão de Cocais


Análise feita pelo setor de engenheira ambiental do Ministério Público concluiu que diversos impactos permanentes, irreversíveis e de alta magnitude podem ocorrer caso não sejam feitos os estudos necessários

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) propôs na Justiça uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Centro de Distribuição de Barão Ltda. (CDB) devido a irregularidades no processo de licenciamento ambiental para o terminal de minério, localizado no município de Barão de Cocais, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empresa não teria apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de não ter realizado as audiências públicas necessárias para a obtenção da licença ambiental.

O Estado de Minas Gerais também é citado na ACP, uma vez que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) teria emitido a licença ambiental sem exigência do EIA e do RIMA.

Na ACP, com pedido de tutela de urgência, o MPMG solicita que a Justiça suspenda a licença ambiental até que os estudos sejam apresentados e avaliados. Para o Ministério Público, "a prevenção de danos ambientais, com a adequada avaliação dos impactos da atividade no ecossistema da região, é essencial na manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações".

CDB Barao de cocais noticia.jpg

Os promotores de Justiça que assinam a ação, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Hosana Regina Andrade de Freitas e Marina Vivas Costa Cardoso, apontam que o processo de licenciamento, que resultou na emissão da licença ambiental, foi instruído e concluído pelo órgão ambiental estadual sem exigência do EIA e do RIMA.

Questionado sobre o assunto, a Diretoria de Apoio Técnico e Normativo da Semad explicou que a atividade de terminal de minério está sujeita a licenciamento ambiental, conforme deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), mas o órgão ambiental teria a necessidade de ajustar a complexidade do processo de licenciamento e dos estudos nele exigidos ao caso concreto.

Segundo a avaliação do órgão ambiental, na hipótese dos autos, o estudo adequado ao CDB foi o Relatório de Controle Ambiental – RCA, pois considerou não haver significativa degradação do meio ambiente para o empreendimento proposto, utilizando-se da faculdade prevista em resolução no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Para o MPMG, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um estudo ambiental previsto pelo Conama que pode ser exigido de empreendimentos ou atividades que não gerem impactos ambientais significativos, ensejando a dispensa de EIA/RIMA, sendo seu conteúdo estabelecido caso a caso.

CDB Barao de cocais noticia1.jpg

Ao sustentar tal posicionamento, o órgão ambiental ignorou a previsão legal que elencou o terminal de minério como atividade causadora de significativo impacto ambiental, sujeita à apresentação de EIA/RIMA como condição de validade do licenciamento, independentemente do porte do empreendimento. "As hipóteses estabelecidas pela Resolução Conama nº 001/86 são regidas pelo princípio da obrigatoriedade, de forma que, nos casos ali descritos o órgão público tem não apenas a faculdade, mas o dever de exigir a elaboração do EIA/RIMA", destacam os promotores de Justiça.

Os impactos ambientais previstos para as fases de implantação e operação do terminal de minério pertencente à CDB, descritos no RCA/PCA e apresentados no âmbito do Processo 2803/2022, foram analisados pelo MPMG em parecer técnico emitido em dezembro de 2023.

A análise feita pela pela engenheira ambiental Ângela Maria Henrique, analista do MPMG lotada na Coordenadoria Regional dos Rios Velhas e Paraopeba, concluiu que diversos impactos são classificados como permanentes, irreversíveis e de alta magnitude, entre eles: alterações da estrutura e do uso dos solos e possibilidade de desenvolvimento de processos erosivos; morfologia do relevo e da paisagem; qualidade das águas superficiais pelas erosões e carreamento de sólidos; da qualidade das águas e dos solos pela geração de resíduos sólidos; qualidade das águas e dos solos pela geração de efluentes líquidos; qualidade do ar pela geração de emissões fugitivas; nível da pressão sonora e vibrações; e supressão de vegetação e alteração da biodiversidade.

Pedidos feitos à Justiça
O MPMG requereu que a Justiça obrigue a empresa a elaborar, em 30 dias, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental para a atividade do terminal de minério, situado na Fazenda Córrego São Miguel, em Barão de Cocais, encaminhando o Estudo para avaliação do órgão ambiental estadual competente, conforme previsto no artigo 2º, III da Resolução Conama nº 1/1986.

Requer ainda o MPMG que a Justiça declare nula a licença ambiental deferida pelo Estado de Minas Gerais ao CDB para a atividade de terminal de minério, caso não haja apresentação do estudo e relatório solicitados.

Caso a Justiça acate os pedidos feitos pelo MPMG, a empresa também não poderá realizar obras de instalação ou operação do terminal de minérios, até a apresentação do EIA e do RIMA.

Fonte: Ministério Publico MG