MPMG recomenda a estabelecimentos comerciais de Teófilo Otoni a não discriminação de consumidores, especialmente dos povos originários

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor de Teófilo Otoni, expediu Recomendação orientando fornecedores a não discriminar consumidores, especialmente os povos originários/indígenas, em relação ao acesso e atendimento em estabelecimentos comerciais, aos preços/modalidades de pagamento dos produtos e serviços, em conformidade com as normas vigentes, de modo a garantir a dignidade da pessoa humana.
O documento recomenda aos estabelecimentos comerciais de Teófilo Otoni que:
- garantam o direito de acesso e atendimento a todos os consumidores, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição;
- informem e disponibilizem, prévia e ostensivamente, a todos os consumidores, além do preço, todas as formas e condições de pagamento praticadas e aceitas pelo estabelecimento;
- pratiquem preços e formas de pagamento iguais para todos os consumidores, sem discriminação;
- não restrinjam o recebimento de cartões de débito e crédito, salvo em caso de diferenciação de preços em razão do instrumento, forma ou prazo de pagamento ou de valor mínimo para recebimento de cartão de crédito nos casos de parcelamento, devendo informar prévia e ostensivamente o consumidor;
- mantenham aviso em local visível, de forma clara, precisa e ostensiva, de modo a garantir o entendimento do consumidor, caso não aceite cheque como forma de pagamento ou se sua aceitação depende de condições especiais.
Segundo a promotora de Justiça Milena Ribeiro de Matos Xavier, chegou ao conhecimento da coordenadoria que fornecedores de Teófilo Otoni estão negando acesso/atendimento em estabelecimentos comerciais, bem como estabelecendo preços e formas de pagamento diferenciados a consumidores indígenas, inclusive mediante retenção de cartões de benefícios. Na Recomendação, ela destaca a igualdade de direitos dos povos originários e a ilegalidade das práticas que chegaram ao conhecimento da Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor de Teófilo Otoni.
Fonte: Ministério Publico MG