MPMG recomenda que prefeito de Ipatinga regularize adesões do Município a licitações de outros órgãos ou entidades

Dez 13, 2023 - 21:50
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MPMG recomenda que prefeito de Ipatinga regularize adesões do Município a licitações de outros órgãos ou entidades


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, expediu Recomendação, nesta quarta-feira, 13 de dezembro, para que prefeito de Ipatinga deixe de promover e ou de permitir a adesão do município em atas de registros de preços de licitações promovidas por outros órgãos públicos ou entidades, sem observar requisitos legais. O MPMG fixou o prazo de 10 dias úteis para o cumprimento da Recomendação.

O documento esclarece que o município de Ipatinga tem aderido, de forma reiterada e indiscriminada, a atas de registros de preços promovidos, especialmente, por consórcios de municípios de outras regiões, notadamente distantes, ou consórcio multifinalitários sem cumprir os requisitos legais.

A Recomendação destaca ainda que "a adesão à ata de registros de preços demanda pormenorização analítica pelo órgão aderente quanto à real adequação do objeto registrado com as necessidades próprias do 'carona', bem como vantajosidade da aludida adesão, não bastando a mera comparação de preços ou fundamentação genérica – proceder que tem sido rotineiramente usado pela Administração Municipal".

Além disso, segundo a Recomendação do MPMG, a adesão irregular em ata de registro de preços pode configurar improbidade administrativa, causando lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

O Ministério Público explica que, conforme prevê a legislação, deve-se instaurar, em qualquer caso, a fase interna de licitação, comprovando a vantagem da adesão em atas de registros de preços em comparação à licitação própria, o que não tem sido feito pela gestão municipal.

De acordo com o documento do Ministério Público, existem, na 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, 11 procedimentos a respeito de participação irregular do município em processos de compras de outros órgãos.

O não cumprimento da Recomendação implicará no ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa pelo MPMG contra o Município.

Fonte: Ministério Publico MG