Prevenção e controle do diabetes nas crianças da rede pública municipal de Arcos

Foi publicada hoje, 12 de março, a Lei Ordinária nº 3.179, de 10 de março, instituindo em Arcos o Programa municipal de prevenção e controle do diabetes nas crianças e adolescentes matriculados nas creches e escolas da rede pública municipal, por meio de diagnóstico precoce.
O autor do projeto é o vereador Hernane Dias (Queijinho). A proposta foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Wellington Roque.
Os objetivos do programa são os seguintes:
• Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do diabetes nessas crianças e adolescentes;
• Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer nessas crianças e adolescentes;
• Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser portador de diabetes e, portanto, não adotar os procedimentos e tratamentos adequados.
Ações a serem adotadas nas creches e escolas
Para concretizar os objetivos do programa, devem ser adotadas as seguintes ações nas creches e escolas da Rede Pública Municipal:
• Identificação, cadastro e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes;
• Conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e demais pessoas que desenvolvam atividades junto às creches e escolas municipais, quanto aos sintomas, gravidade da doença e sintomas da hipoglicemia;
• Fornecimento, aos portadores de diabetes, de alimentação adequada às suas necessidades especiais;
• Oportunizar aos portadores de diabetes a prática diária de exercícios físicos adequados às suas necessidades especiais;
• Manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelo programa, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar;
• Abordagem do tema durante a realização de reuniões de pais, ou em reuniões especialmente convocadas com os mesmos para tal finalidade, como forma de disseminar as informações a respeito da doença, exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das complicações decorrentes da mesma, entre outras.
Caberá aos pais:
Conforme consta na Lei, para que todas as crianças e adolescentes sejam beneficiados pelo Programa, por ocasião da matrícula, os pais ou responsáveis responderão a questionário elaborado por profissionais da área de saúde, de modo a obter informações suficientes a propiciar a identificação de alunos possivelmente portadores de diabetes ou que possam vir a desenvolvê-la.
Depois da análise das respostas dos questionários, se forem evidenciados os sintomas que apontem a possibilidade da criança ou adolescente ser portador do diabetes, os pais ou responsáveis serão orientados a comparecer a Posto Municipal de Saúde, para consulta médica e exame para possível diagnóstico.
Se for diagnosticado o diabetes, o médico responsável, por meio da direção do Posto Médico, deverá comunicar o fato à Direção do Estabelecimento de Ensino, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde e aos pais ou responsáveis pelo enfermo, para que sejam tomadas as medidas necessárias ao seu adequado atendimento.
Nas situações em que as respostas ao questionário e os exames apontarem para a possibilidade da criança ou adolescente vir a desenvolver diabetes, o médico responsável tomará as mesmas providências, com especial ênfase na reeducação alimentar.
A partir do momento em que houver conhecimento sobre o número de crianças portadores de diabetes, sua faixa etária e o estabelecimento de ensino em que estão matriculadas, os dados serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação que, em conjunto com os demais órgãos competentes, deverá determinar as providências necessárias para que seja fornecida a alimentação diferenciada de que as mesmas necessitam.
Motivações para o programa
Ao apresentar o Projeto de Lei, o vereador Hernane Dias (Queijinho) mencionou pesquisas sobre o crescimento do número de portadores do diabetes entre crianças e adolescentes, evidenciando a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce da enfermidade.
“Sabemos ser possível o controle do diabetes, o que deve ser feito através de acompanhamento médico, alimentação correta e a prática de hábitos saudáveis, os quais deverão ser mantidos por toda a vida do enfermo. Diante disso, acredito ser necessária a participação do poder público nesse intento, utilizando-se de órgãos educacionais e de saúde no combate a esse mal que é, na maioria das vezes, silencioso”, escreveu.