Proibição do uso de celular nas escolas
As unidades de ensino de Arcos estão preparadas para o desafio?

O celular tornou-se, há décadas, alternativa de comunicação e entretenimento de fácil acesso, em qualquer lugar e horário – sem limites de tempo e espaço. Tem substituído a TV, o rádio, os jornais impressos.
Bem mais do que garantir distração, não há como negar que ele facilita a vida, agilizando os contatos, os pagamentos de contas e garantindo tantas outras possibilidades.
Buscar conhecimento por meio desse suporte é outra vantagem, quando se sabe pesquisar as fontes certas. Enfim, são inúmeras as facilidades, quando se tem um celular à mão.
Mas é preciso estar ciente das consequências do vício em telas. Quando o usuário do celular é uma criança, tudo fica mais complicado, seja na escola ou em qualquer lugar, afinal, a segurança dela também pode estar em risco, ao se comunicar com desconhecidos.
A “janela para o mundo” parecerá bem mais interessante quando esses pequeninos, adolescentes e jovens estiverem na sala de aula. Como terão atenção e foco em uma aula expositiva ou enquanto estiverem fazendo atividades, se tiverem, ao seu lado, uma “caixinha” com tantos atrativos em imagens e áudios? E durante o intervalo, se estiverem com o celular, dificilmente terão interesse em conversar com os colegas, o que também é importante no processo de formação humana.
Ao que tudo indica, a Lei Federal 15.100/2025, que proíbe o uso dos celulares durante as aulas e também durante o recreio ou intervalos de todo o ensino básico, irá reforçar essa importância da restrição no uso do celular. Está em vigor desde o dia 13 de janeiro de 2025.
Na prática, como irá funcionar?
Escolas estaduais em todo o estado
A Assessoria de Comunicação informou ao Portal CCO, na última quarta-feira, 29 de janeiro, que a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais está discutindo tecnicamente a melhor forma de implementação da nova legislação e irá enviar, nos próximos dias, orientações sobre o assunto para a rede”. A Secretaria aguarda as diretrizes do Ministério da Educação (MEC).
Também foi informado que, até 2024, as instituições de ensino seguiam o guia “Uso de Smartphones como Ferramenta Pedagógica”, que será atualizado. Trata-se de um documento com orientações sobre o uso adequado dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos. O guia também orienta sobre a criação de regras adicionais em cada escola, com a participação da comunidade escolar, em conformidade com a Lei Estadual nº 23.013, de 2018, que regulamenta o uso de celulares.
Rede Municipal de Educação – Arcos
Na rede municipal de Educação em Arcos, segundo a secretária Lílian Garcia, responsável pela Pasta, os alunos já não levam celular para a escola. Ela comenta: “A tecnologia pode ser, sem dúvida, um valioso recurso pedagógico, mas seu uso inadequado nos ambientes educacionais ficará amparado por esta legislação”.
A rede oferece educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais e anos finais).
Escola Particular
O Portal CCO conversou com a diretora de uma das escolas particulares de Arcos, a ‘Nossa Senhora do Carmo’. Rejane Lasmar informou que essa unidade de ensino nunca permitiu o uso do celular. Em situações nas quais os alunos pegam o celular, a professora recolhe. O aparelho fica na Secretaria para os pais buscarem. “Isso já é um costume na ‘Nossa Senhora do Carmo’. A gente já faz dessa maneira porque as crianças precisam interagir. Nosso intervalo é sempre muito alegre, com muitas brincadeiras, troca de lanches. Por isso que a gente proíbe”, comenta.
A escola também passará a oferecer ensino médio a partir deste ano; e os celulares deverão ser entregues na entrada. Em situações nas quais os alunos precisarem, para uso em aula, poderão buscar o aparelho e devolvê-lo em seguida, buscando novamente no momento de saírem da unidade de ensino. “Em uma norma da escola, a gente proíbe o uso do celular, senão não tem como dar aulas”, enfatiza a diretora.
A Lei Federal mencionada nesta matéria é para estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Link da Lei:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15100-13-janeiro-2025-796892-publicacaooriginal-174094-pl.html