Reunião do GMF analisa projetos para receberem recursos de prestações pecuniárias


O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, na quarta-feira (13/12), uma reunião da comissão deliberativa especial para análise dos projetos habilitados para receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias, nos termos da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento Conjunto TJMG CGJ nº 27/2013, e do Edital de Convocação nº 01/2023.
O repasse de recursos é direcionado a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que apresentaram projetos destinados ao sistema prisional, de caráter socioeducativo, de segurança pública, de educação, de saúde e às Associações de Assistência aos Condenados (Apacs), conforme condições estabelecidas no edital. A comissão da GMF analisou 154 das 372 propostas habilitadas, e foram selecionadas 27 para a próxima etapa, de avaliação da documentação.
A comissão deliberativa especial foi formada pelo supervisor do GMF do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros; pela desembargadora Maria Lúcia Cabral, representando o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo coordenador do GMF, juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro; pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, Andréa Cristina de Miranda Costa, representando o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; pelo promotor de justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, representando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e pelo defensor público Leonardo Bicalho de Abreu, representando a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Segundo o desembargador José Luiz de Moura Faleiros, o objetivo é seguir as regras estabelecidas pela resolução do CNJ, que determina a destinação de recursos a entidades ligadas à execução de pena e ao sistema socioeducativo: "Nos reunimos hoje para indicação definitiva das entidades que vão receber recursos decorrentes de prestações pecuniárias, oriundos das varas de execuções penais e das comarcas do interior, que não foram aplicadas diretamente pelos juízes. Antes da deliberação final, o trabalho de triagem é necessário para seleção das que se enquadram, para que não haja nenhuma infringência e o Tribunal de Justiça possa fazer as destinações sem qualquer irregularidade."
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG