TCEMG determina a centro social de Ibirité devolução de mais de 100 mil reais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que o Centro Social Durval de Barros (CESDUB), localizado no município de Ibirité, e sua presidente Maurília Ribeiro de Almeida "promovam, solidariamente, o ressarcimento do dano ao erário estadual no valor de R$ 108.311,18 atualizado em agosto de 2022, a ser devidamente corrigido em conformidade com o art. 25 da Instrução Normativa 03/2013". O Tribunal entendeu que não foi cumprido o convênio assinado com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, e também aplicou à responsável uma multa de R$ 2.252.29.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCEMG que aprovou, por unanimidade, o voto do relator do processo nº 1120171, conselheiro substituto Telmo Passareli, na sua primeira sessão do ano (06/02/2024). O Tribunal analisou um processo de Tomada de Contas Especial realizada pela Segov, responsável pela apuração dos fatos.
O relator informou que a tomada de contas especial foi instaurada pela Secretaria de Estado de Governo mediante a Resolução SEGOV 02/2022 de 15/01/2022. O convênio teve como objeto a aquisição de equipamentos hospitalares, sendo 192 cadeiras de rodas e 5 camas hospitalares. Uma comissão da Segov concluiu pela "irregularidade das contas, diante da ausência de cumprimento da finalidade do convênio". A Controladoria Geral do Estado apresentou relatório concordando com as conclusões.
No seu relatório, a comissão da Segov destacou que, "conforme se pôde observar na inspeção in loco, os equipamentos hospitalares não foram encontrados fisicamente no domicílio da Presidente do CESDUB, Srª Maurília Ribeiro de Almeida, onde, pelo que se compreendeu, ser também a sede da entidade". Como a presidente alegou que havia doado os equipamentos mas não fez o controle dos atos, a comissão argumentou que "não se vislumbra o alcance social para o patrimônio adquirido pelo CESDUB, por meio do convênio instaurado em TCE, uma vez que os bens foram doados sem oferecer qualquer oportunidade para o acompanhamento por parte da comunidade e da própria concedente".
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG