Tribunal monitora plano de ação para melhoria da educação em Jampruca

A Segunda Câmara do TCEMG, na sessão dessa terça-feira, 07/11/2023, aprovou o plano de ação apresentado pela prefeitura de Jampruca, município localizado na região mineira do Vale do Rio Doce, em atendimento a exigência do Tribunal quando do julgamento da Auditoria Operacional n. 1.054.284, em sessão da Primeira Câmara de 04/06/2019. O objetivo da auditoria foi avaliar a qualidade da educação pública nos anos inicias do ensino fundamental.
À época da decisão, a Corte de Contas determinou que o Executivo municipal apresentasse um plano de ação contendo medidas para atendimento a extenso rol de recomendações e determinações, como: formar equipe de transição, quando da época da eleição, para atuação em conjunto com a nova gestão eleita; preparar relatórios relativos à situação da educação no município, para apresentação à equipe, informando as decisões tomadas com repercussão e relevância no futuro; promover ações para formalizar e reunir o Conselho de Educação de Jampruca para que tome conhecimento dos assuntos afetos à educação no município, de forma a promover ações de participação da comunidade escolar; agilizar ações de forma a adequar o Plano Municipal de Educação (PME) à realidade local, entre outras.
Na sessão de ontem, o conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator do processo autuado sob o n. 1084616 - Monitoramento de Auditoria Operacional - em consonância com a análise da unidade técnica, entendeu que as ações propostas pela prefeitura de Jampruca no monitoramento "mostram-se razoáveis e aptas a promover o aprimoramento da qualidade da educação pública nos anos iniciais do ensino fundamental".
Dessa forma, o TCE aprovou o plano de ação e determinou à prefeita do município de Jampruca, Polliane de Castro Nunes Bastos, e à secretária de Educação, Patrícia Elline da Cruz Pereira Batista, que remetam ao Tribunal, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, o primeiro relatório parcial de monitoramento, contendo informações sobre as recomendações propostas que ainda não foram implementadas. "As referidas gestoras deverão também demonstrar ao Tribunal, seis meses após o encaminhamento do relatório inicial de monitoramento, a efetivação das medidas propostas no plano de ação e os benefícios objetivamente alcançados com a implementação de cada uma das ações", concluiu o relator.
Denise de Paula - Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG