O Tribunal Pleno aprovou, em sessão desta quarta-feira (13/12/2023), o Projeto de Resolução que aprova o novo Regime Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Assunto Administrativo – Ato Normativo nº 1119953, sob a relatoria do presidente conselheiro Gilberto Diniz, foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros na 33ª Sessão Ordinária.
Na fundamentação do seu voto, o presidente Gilberto Diniz destaca que "editado, pois, há quase quinze anos, é conveniente e oportuno que as normas regimentais sejam atualizadas, não só para adequá-las às inovações tecnológicas que surgiram nesse interim, mas, também, para permitir as mudanças que o processo natural de maturidade institucional recomenda".
O relator reforça a importância dos membros da comissão instituída pela portaria nº 40/PRES./2019. "Trata-se de trabalho de invulgar complexibilidade. A qualidade das discussões empreendidas em diversas reuniões por servidores que se destacam por sua experiência e por sua dedicação a esta Casa se evidencia pelo fato de que o texto do projeto finalmente autuado, embora passível de aprimoramento, se mostrou fundamentalmente correto e coerente com seu tempo".
O texto final do Regimento Interno conta com 464 artigos, distribuídos em 14 títulos, 57 capítulos, dos quais alguns dão origem a 51 seções e 25 subseções. O relator ressalta que "foi empreendido esforço para organizar os muitos temas tratados da forma mais intuitiva possível, sendo que a matéria sobre a organização do Tribunal se encontra concentrada no início do texto, até o art. 70". A partir desse ponto, o Título III trata das atividades do controle externo, enquanto o Título IV versa sobre a disciplina processual, "utilizando, sempre que possível, a ordem natural em que os diversos atos processuais são realizados".
A última versão do Regimento Interno do TCEMG vigorava desde 17 de dezembro de 2008, com suas alterações posteriores. O novo Regimento Interno será publicado posteriormente no Diário Oficial de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas de MG