Tribunal suspende licitação de consórcio de municípios na Microrregião da Mantiqueira

Dez 7, 2023 - 14:10
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Tribunal suspende licitação de consórcio de municípios na Microrregião da Mantiqueira


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão dessa terça-feira (05/12/23), referendou a suspensão cautelar do edital do pregão eletrônico n. 010/2023, processo licitatório n. 019/2023, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira (Codamma). O objetivo da licitação é contratar empresas de serviços de engenharia para fornecimento de mão de obra e materiais necessários (manutenção preventiva e corretiva), reforma, construção e/ou adaptação das instalações físicas dos prédios públicos, escolas, postos de saúde, praças, estradas vicinais, pontes, limpeza, capina, serviços de rede elétrica, hidráulica, rede de esgoto sanitário, rede de água pluvial, pintura em geral.

O relator, conselheiro Wanderely Ávila, em consonância com o parecer das unidades técnicas da Casa (Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e 2ª Coordenadoria de Fiscalização de Municípios) concluiu pela procedência parcial da denúncia encaminhada pela Construtora Sinarco Ltda, autuada sob o n. 1153807, considerando graves apontamentos como; indefinição do objeto licitatório, aglutinação de serviços, impossibilidade de utilização de sistema de registro de preços bem como exigência de comprovação de vínculo entre os responsáveis técnicos indicados e a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta.

Dessa forma, diante de ameaça de prejuízo à Administração Pública e da necessidade de providências imediatas para conter o dano, o TCEMG, em análise ainda superficial, suspendeu o procedimento licitatório na fase em que se encontra e determinou ao presidente do Consórcio, Carlos Augusto Nascimento, e ao atual secretário executivo, Jainor Fernandes Cirino, que se abstenham de praticar qualquer ato que possa vir efetivar as contratações, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00, em conformidade com o art. 85 da Lei Complementar n.º 102/2008. 

Fonte: Tribunal de Contas de MG