Tribunal suspende licitação do Codanorte por sobrepreço na compra de notebooks

Dez 14, 2023 - 21:20
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Tribunal suspende licitação do Codanorte por sobrepreço na compra de notebooks


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, por unanimidade, a suspensão cautelar de um procedimento licitatório promovido pelo Codanorte - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas. A decisão monocrática de suspensão havia sido concedida pelo conselheiro Agostinho Patrus, após uma análise da área técnica do Tribunal que encontrou um sobrepreço igual ou superior a R$ 37.187.165,00. A sede do consórcio fica situada em Montes Claros, no norte do Estado.

A decisão que referendou a medida liminar foi tomada na última sessão do ano, realizada em 12/12/2023. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo.

O relator atendeu a uma representação, com pedido de suspensão liminar, formulada pela Coordenadoria de Operacionalização de Trilhas Eletrônicas de Fiscalização – Cotef e a Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – Suricato, órgãos da área técnica do Tribunal, que levantaram possíveis irregularidades no Processo Licitatório n. 31/2023, Pregão Eletrônico nº 14/2023, promovido pelo Codanorte. O objeto do certame consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender o consórcio e a demanda dos municípios consorciados.

Na conclusão do voto, o relator determinou a suspensão "na fase em que se encontra, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), consoante art. 90 da Lei Orgânica desta Corte, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis".

E também fixou o prazo de cinco dias para que "os Srs. Eduardo Rabelo Fonseca, presidente do Codanorte; Sr. Luiz Carlos Maia e Silva, pregoeiro oficial do Codanorte; e Sra. Nádia Patrícia de Souza, procuradora do Codanorte, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório".


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG