Você, que tem mais de 60 anos, conhece todos os seus direitos?

Todos eles são cumpridos aqui em Arcos, nos órgãos públicos e particulares prestadores de serviços?

Out 8, 2024 - 17:14
Out 8, 2024 - 17:18
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Você, que tem mais de 60 anos, conhece todos os seus direitos?


Na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que se refere ao Estatuto da Pessoa Idosa (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022), estão vários direitos específicos das pessoas com mais de 60 anos. Informe-se sobre alguns deles, que, aqui nesta matéria, estão resumidos:

•    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

•    Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) / Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

•    É vedado [ou seja, não é permitido] exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou II - quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

•    É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

•    A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. / A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

•    O poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados. / Os cursos especiais para pessoas idosas incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;

•    Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.   (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) / O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

•    Às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Loas.     (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)      (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

•    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) / Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

•    Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares./  1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) / Serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

•    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006): I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) / II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).

Para saber os detalhes sobre todos esses direitos, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

Outros direitos
Constam, no Estatuto, vários outros direitos dos idosos, por exemplo, nas áreas de Previdência Social, Assistência Social, Habitação, Transporte, Medidas de Proteção, Fiscalização das Entidades de Atendimento. (Mesmo link acima).